Equipe flagrou uso clandestino para irrigação de hortas no Jardim Canedo 3
Postada em 2 de setembro de 2025
em SANESC
Durante a fiscalização, os agentes constataram que os responsáveis pelos imóveis faziam uso irregular do recurso hídrico.
No momento da vistoria, os fiscais não encontraram os proprietários nos locais onde ocorria a prática ilegal. A equipe realizou a remoção das ligações e prepara notificação aos responsáveis.
De acordo com o artigo 155, 3º, do Código Penal Brasileiro, o desvio de água ou energia elétrica é considerado crime de furto, sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A Sanesc reforça que as ações de fiscalização têm sido intensificadas para coibir desperdícios e garantir o fornecimento de água de forma justa e regular para toda a população canedense, especialmente neste período de estiagem.
Texto: Jean Costa
Foto : Alexander César
Secretaria de Comunicação e Eventos
Veículo: Prefeitura de Senador Canedo











