A Portaria MDS nº 1.168/2026 estabeleceu a suspensão, em caráter excepcional e pelo período de 90 dias, da obrigatoriedade de apresentação prévia das condições previstas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90/2013. A medida busca agilizar o acesso de estados e municípios ao cofinanciamento federal destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A flexibilização ocorre diante do cenário provocado pelas chuvas intensas registradas em diversas regiões do país. Somente neste ano, os desastres relacionados às precipitações já atingiram 377 municípios brasileiros e resultaram na publicação de 548 decretos de situação de anormalidade.
Com a nova portaria, algumas exigências que normalmente são necessárias para o acesso ao cofinanciamento federal ficam temporariamente suspensas. Entre elas estão o reconhecimento formal da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do Ministério da Integração Nacional, o encaminhamento de requerimento com exposição de motivos justificando o apoio da União e a formalização do Termo de Aceite.
A medida tem como objetivo permitir maior rapidez na liberação de recursos federais para o atendimento da população afetada, garantindo que os entes federativos consigam responder com mais agilidade às demandas decorrentes das situações de emergência.
Mesmo com a suspensão dessas exigências, estados e municípios devem informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam do atendimento socioassistencial. Esses dados são utilizados pelo governo federal para calcular o valor do cofinanciamento destinado a cada ente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a iniciativa contribui para dar mais rapidez ao apoio federal às cidades atingidas por desastres naturais. A entidade também orienta os gestores municipais a manterem atualizadas as informações sobre a população afetada e a documentação referente aos decretos de emergência ou calamidade.
Ainda assim, a CNM ressalta que discorda da exigência de um mínimo de 50 pessoas desalojadas ou desabrigadas para que os municípios possam acessar o cofinanciamento federal. Para a entidade, essa regra pode gerar situações de desproteção social, especialmente em municípios menores, dificultando a oferta adequada dos serviços socioassistenciais.
Veículo: FGM











