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Brasil Sorridente: Ministério da Saúde define novas regras para envio de dados de saúde bucal pelo Siaps

O Ministério da Saúde publicou nova regulamentação que atualiza o registro, envio, monitoramento e consolidação das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). A principal mudança é a oficialização do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) como ferramenta única para acompanhar a produção dos serviços de saúde bucal especializada no Sistema Único de Saúde (SUS).

Cadastro e registro passam a ser feitos pelo Siaps

Com a nova norma, o cadastramento dos CEO (Tipos 1, 2 e 3) e dos LRPD, bem como a verificação das informações das unidades de saúde, passam a ocorrer por meio do Siaps e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Até então, esse processo era realizado pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

A mudança busca qualificar os dados e padronizar as informações, ampliando a transparência e a capacidade de planejamento das ações. Segundo o Ministério da Saúde, a migração permitirá informações mais consistentes, facilitando a identificação das necessidades reais dos territórios e o uso mais eficiente dos recursos públicos.

Registro de procedimentos e integração com o e-SUS APS

Os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado, deverão ser informados obrigatoriamente no Siaps, independentemente da adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

A norma também permite o uso de sistemas próprios, desde que estejam integrados ao Prontuário Eletrônico do e-SUS APS por meio do Layout e-SUS APS de Dados e Interface (Ledi APS) e que sejam interoperáveis com o Siaps, respeitando o calendário oficial de envio das informações.

Com a adoção do novo sistema, deixa de ser necessário preencher e enviar o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao SIA/SUS para procedimentos de saúde bucal especializada. Instituições de ensino superior com clínicas odontológicas conveniadas ao SUS também deverão registrar sua produção via e-SUS APS.

Prazo de transição de 180 dias

A portaria estabelece um período de transição de 180 dias, contado a partir de 6 de fevereiro, para adaptação dos serviços. Durante esse prazo, não será permitido o envio duplicado de dados.

Após o período de adaptação, os registros enviados pelo BPA deixarão de ser considerados para monitoramento, avaliação e financiamento dos serviços especializados em saúde bucal. A análise da produção passará a considerar exclusivamente os dados registrados no Siaps.

Apoio técnico aos estados e municípios

Para apoiar a implementação das mudanças, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) prestará suporte técnico a estados e municípios, especialmente na implantação do e-SUS APS nos estabelecimentos que ofertam atenção especializada em saúde bucal. Entre as ações previstas estão a publicação de nota técnica, disponibilização de FAQ atualizado e orientação direta às equipes sobre fluxos, integrações e uso dos sistemas.

Situação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb)

Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb), criados em 2023, já realizam o registro digital das informações por meio do e-SUS APS e envio ao Siaps. Por isso, a nova portaria não traz mudanças para esses estabelecimentos.

Veículo: FGM

Fonte: https://www.fgm-go.org.br/Imprensa/Noticias/Brasil-sorridente-ministerio-da-saude-define-novas-regras-para-envio-de-dados-de-saude-bucal-pelo-siaps-713/

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