O Ministério da Saúde publicou nova regulamentação que atualiza o registro, envio, monitoramento e consolidação das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). A principal mudança é a oficialização do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) como ferramenta única para acompanhar a produção dos serviços de saúde bucal especializada no Sistema Único de Saúde (SUS).
Cadastro e registro passam a ser feitos pelo Siaps
Com a nova norma, o cadastramento dos CEO (Tipos 1, 2 e 3) e dos LRPD, bem como a verificação das informações das unidades de saúde, passam a ocorrer por meio do Siaps e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Até então, esse processo era realizado pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
A mudança busca qualificar os dados e padronizar as informações, ampliando a transparência e a capacidade de planejamento das ações. Segundo o Ministério da Saúde, a migração permitirá informações mais consistentes, facilitando a identificação das necessidades reais dos territórios e o uso mais eficiente dos recursos públicos.
Registro de procedimentos e integração com o e-SUS APS
Os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado, deverão ser informados obrigatoriamente no Siaps, independentemente da adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A norma também permite o uso de sistemas próprios, desde que estejam integrados ao Prontuário Eletrônico do e-SUS APS por meio do Layout e-SUS APS de Dados e Interface (Ledi APS) e que sejam interoperáveis com o Siaps, respeitando o calendário oficial de envio das informações.
Com a adoção do novo sistema, deixa de ser necessário preencher e enviar o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao SIA/SUS para procedimentos de saúde bucal especializada. Instituições de ensino superior com clínicas odontológicas conveniadas ao SUS também deverão registrar sua produção via e-SUS APS.
Prazo de transição de 180 dias
A portaria estabelece um período de transição de 180 dias, contado a partir de 6 de fevereiro, para adaptação dos serviços. Durante esse prazo, não será permitido o envio duplicado de dados.
Após o período de adaptação, os registros enviados pelo BPA deixarão de ser considerados para monitoramento, avaliação e financiamento dos serviços especializados em saúde bucal. A análise da produção passará a considerar exclusivamente os dados registrados no Siaps.
Apoio técnico aos estados e municípios
Para apoiar a implementação das mudanças, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) prestará suporte técnico a estados e municípios, especialmente na implantação do e-SUS APS nos estabelecimentos que ofertam atenção especializada em saúde bucal. Entre as ações previstas estão a publicação de nota técnica, disponibilização de FAQ atualizado e orientação direta às equipes sobre fluxos, integrações e uso dos sistemas.
Situação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb)
Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb), criados em 2023, já realizam o registro digital das informações por meio do e-SUS APS e envio ao Siaps. Por isso, a nova portaria não traz mudanças para esses estabelecimentos.
Veículo: FGM











