O mês de março marca o período oficial para que os municípios realizem o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercício de 2025. O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP), plataforma utilizada para o acompanhamento e a avaliação das ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de sua área técnica de Saúde, orienta que os gestores municipais fiquem atentos às etapas e requisitos necessários para a elaboração e envio do relatório.
O RAG tem como principal objetivo consolidar os resultados alcançados a partir da Programação Anual de Saúde (PAS) e subsidiar a tomada de decisões estratégicas para o planejamento das políticas públicas de saúde, especialmente na elaboração do Plano de Saúde para os próximos anos.
Para iniciar o preenchimento do RAG 2025 no sistema DigiSUS, é obrigatório que o Plano Municipal de Saúde referente ao período de 2022 a 2025 e a Programação Anual de Saúde (PAS) de 2025 estejam devidamente cadastrados na plataforma.
Uma das novidades deste ciclo é a atualização do item 9, que trata da Execução Orçamentária. O sistema passa a contar com a Tabela 9.5, que permitirá a integração automática das informações relacionadas à prestação de contas de emendas parlamentares registradas no sistema InvestSUS, de forma semelhante ao que já ocorre com os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Outra mudança importante no DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento estabelece que a elaboração do Relatório de Gestão (RG) está condicionada à conclusão dos ciclos quadrimestrais de monitoramento. Assim, o relatório anual só será liberado para preenchimento após o envio dos três Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) — referentes ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do ano — com o status de “Enviado para avaliação do Conselho de Saúde”.
De acordo com a CNM, essa exigência segue orientação do Ministério da Saúde e tem como objetivo garantir o cumprimento do parágrafo 1º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012. A legislação determina que o Relatório de Gestão seja elaborado com base nas informações consolidadas dos três períodos quadrimestrais do exercício.
Além disso, para que qualquer relatório no sistema — seja o RDQA ou o Relatório de Gestão — seja liberado para preenchimento, o município precisa cumprir alguns requisitos básicos: manter registrado o Plano de Saúde vigente, ter cadastrada a Programação Anual de Saúde do ano correspondente e respeitar o período cronológico definido pelo próprio sistema para elaboração dos relatórios.
A CNM recomenda que os gestores municipais verifiquem previamente se todas as informações exigidas estão devidamente registradas no DigiSUS, evitando inconsistências e atrasos no envio do relatório.
Mais orientações podem ser consultadas na Nota Informativa nº 1/2025-CGAI/DGIP/SE/MS, disponível nos canais oficiais do Ministério da Saúde.
Veículo: FGM











