Já está em vigor a legislação que institui onovo Marco Legal do Licenciamento Ambiental no Brasil, trazendo mudanças estruturais que impactam diretamente os Municípios que exercem competência administrativa na área ambiental.A norma passou a valer em 4 de fevereiro e exige atenção dos gestores locais quanto às adequações necessárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca preocupação com o Artigo 17 da nova lei, que estabelece que o licenciamento ambiental poderá ocorrer sem a exigência da certidão municipal de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. Na prática, isso pode reduzir a participação do Município em processos conduzidos por Estados ou pela União, mesmo quando os impactos diretos do empreendimento ocorrem no território municipal.
O novo marco também amplia hipóteses de simplificação do licenciamento, prevê modalidades autodeclaratórias e permite renovação automática para determinadas atividades. Essas mudanças exigem atenção redobrada dos entes locais para garantir a correta aplicação das novas regras e a continuidade do controle ambiental.
Diante do novo cenário, a orientação é que os Municípios revisem seus normativos, fluxos processuais, sistemas eletrônicos e rotinas de análise, além de reforçar a estrutura de fiscalização. A atualização administrativa e a capacitação das equipes técnicas tornam-se medidas essenciais para assegurar segurança jurídica, eficiência na atuação municipal e qualidade no controle ambiental.
A adequação ao novo marco legal é considerada fundamental para preservar a atuação municipal no licenciamento ambiental e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Veículo: FGM











